Uma vez que não efectuaram os seus estudos secundários em Espanha, os alunos devem solicitar ao Ministerio de Educación y Ciéncia uma “equivalência-homologação” do ensino secundário português ao título espanhol correspondente (Título de Bachiller).
Os alunos devem ainda realizar um exame de acesso (Prueba de Selectividad), coordenado pela Universidad Nacional de Educación a Distancia (U.N.E.D.).
É necessário apresentar os certificados de habilitações ao Ministerio de Educación y Ciéncia, representado em Portugal pela “Consejería de Educación” da Embaixada de Espanha (em Lisboa: Rua do Salitre, 1; no Porto: Rua de Santa Catarina, 895 – 5º Esq.). Desde 1 de Janeiro de 2003, é aplicada uma taxa pela homologação e convalidação de estudos estrangeiros.
Este procedimento é imprescindível, já que os alunos inscrevem-se e efectuam o exame de acesso de forma condicional enquanto não lhes é concedida a equivalência de estudos pelo Ministério da Educação, Cultura e Desporto espanhol.
O exame divide-se em duas partes (realiza-se em dois dias consecutivos) e dele constam as seguintes provas:
I Exercício (1º dia de provas)
Tem como objectivo apreciar a formação geral e a maturidade do aluno, e, portanto, está concebido para avaliar destrezas académicas básicas, tais como a compreensão de conceitos, o manejo da linguagem e a capacidade para traduzir, relacionar, analisar e sintetizar.
É pedido aos alunos que efectuem as seguintes provas:
· Comentário de Texto e Língua Espanhola. Em primeiro lugar, tendo como base um texto escrito, o aluno deve responder a diversas perguntas relacionadas com o mesmo, resumir o seu conteúdo e redigir um comentário crítico de acordo com as instruções que figuram no exame; em segundo lugar, colocar-se-ão ao aluno questões de língua espanhola relacionadas com o referido texto. Os exercícios correspondentes ao comentário de texto e à língua espanhola devem ser respondidos em folhas separadas e as classificações, entre zero e dez valores, também serão separadas.
· Língua Estrangeira. Tendo por base um texto escrito na língua estrangeira escolhida pelo aluno (português, inglês, francês, alemão, ou italiano), com um máximo de 250 palavras de linguagem comum, não especializada, este deve responder a diversas perguntas relacionadas com o referido texto. As respostas serão efectuadas por escrito e no mesmo idioma que o texto.
Os alunos dispõem de duas horas e meia para efectuar as provas de Língua Espanhola e de Comentário de Texto, e de uma hora para a prova de Língua Estrangeira.
II Exercício (2º dia deprovas)
Para realizar este exercício o aluno deve escolher, ao efectuar a sua inscrição, entre as opções Ciências e Ciências Sociais – Humanidades. Durante o exame, e de acordo com a opção que tenha efectuado, o aluno seleccionará três provas de entre as que se mencionam abaixo.
· Opção Ciências: Matemática I, Física, Química, Biologia, Geologia e Desenho Técnico;
· Opção Ciências Sociais e Humanas: Literatura, História do Mundo Contemporâneo, Latim, Grego, História da Arte, Matemática II e Filosofia.
Os alunos dispõem de três horas e meia para efectuar as três provas.
O primeiro exercício é classificado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Nota final do primeiro exercício = 0.222 X1 + 0.443 X2 + 0.335 X3
Donde:
X1 = Nota obtida em "Comentário de Texto"
X2 = Nota obtida em "Língua Espanhola"
X3 = Nota obtida em "Língua Estrangeira"
No segundo exercício, cada uma das provas será classificada de zero a dez valores e a média aritmética resultante das três classificações constitui a nota desse segundo exercício.
Ex. Química = 10
Biologia = 7,5
Desenho Técnico = 8
Nota do segundo exercício = 8,5
A média aritmética da nota dos dois exercícios constituirá a CLASSIFICAÇÃO GLOBAL dos mesmos.
Existem duas possibilidades.
1. Os alunos candidatam-se unicamente com a nota obtida no exame de acesso. Se, por exemplo, um aluno obtém nesse exame a classificação global de 8 valores, é com essa nota que se candidata ao Ensino Superior espanhol.
2. Os alunos candidatam-se com a nota do exame de acesso e com a média do Ensino Secundário. Neste caso, a nota de candidatura será calculada do seguinte modo:
60% = Média do ensino secundário
40% = Nota obtida no exame de acesso
Exemplo:
Um aluno tem uma média do ensino secundário de 8.15 e obtém uma classificação na Prova de Selectividade de 6.97.
(60% x 8.15) + (40% x 6.97) = 7.68
Neste caso, o aluno irá candidatar-se com a classificação global de 7.68.
Para calcular a média do ensino secundário é necessário efectuar uma equivalência do sistema de classificação português para o espanhol. Para efectuarmos esse cálculo, teremos em conta todas as notas finais (nota do terceiro período) de todas as disciplinas excepto Religião e Moral, dos 9º, 10º, 11º e 12º anos. Os resultados dos exames nacionais não entram neste cálculo.
Se, após efectuado o cálculo, o aluno constata que a sua média de ensino secundário é igual ou superior às notas habitualmente exigidas para aceder à universidade e ao curso que pretende, poderá optar por apresentar as suas notas à U.N.E.D., de modo a que elas sejam tidas em conta no cálculo da nota de candidatura. Nesse caso, os certificados de notas deverão ser traduzidos para Espanhol e essa tradução deverá ser reconhecida em Notário.
Todos os alunos podem optar por candidatar-se unicamente com a nota obtida no exame. No entanto, se optarem por apresentar as notas do Ensino Secundário, nas seguintes convocatórias estas notas sempre serão tidas em conta para cálculo da nota de candidatura. Isto é, estes alunos já não poderão candidatar-se apenas com a nota obtida na Prova de Selectividade.
Há duas convocatórias: em Junho e
Sim. Os alunos podem efectuar o exame mais do que uma vez e apresentar, para efeitos de candidatura, a melhor das classificações globais.
Sim, mas nesse caso, e uma vez que o Ensino Secundário só estará concluído em Julho ou Agosto (após a publicação dos resultados dos exames nacionais), poderá acontecer que o aluno tenha de candidatar-se inicialmente apenas com a nota do exame. Nesta situação, o aluno deverá apresentar na U.N.E.D. o certificado de notas do 12º ano com a máxima urgência, de modo a que o seu processo possa ser concluído e na sua nota de candidatura figure a média do Ensino Secundário, caso tenha optado por essa possibilidade.
Após o exame de acesso, os alunos terão de realizar uma pré-inscrição em cada uma das Universidades às quais pretendem candidatar-se.
Os alunos podem candidatar-se a todas as Universidades que pretendam, desde que efectuem uma pré-inscrição em cada uma delas, seguindo os prazos e procedimentos estipulados pela respectiva Universidade.
Sim, mas os alunos portugueses não estão incluídos nesse contingente. Estes alunos candidatam-se enquanto cidadãos da União Europeia, tendo, por isso, acesso ao mesmo número de vagas que os alunos espanhóis. O critério de admissão será unicamente o da classificação mais alta.
Sim. Os processos de candidatura são totalmente independentes.
Os alunos tomam por referência a “nota de corte”, isto é, a nota do último aluno que entrou nos mesmos curso e Universidade no ano anterior. Essa nota é meramente indicativa, uma vez que as notas podem sofrer alterações a cada ano. No entanto, para a maioria dos cursos a nota não varia muito de ano para ano.
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